Qual a diferença entre Tradução e Versão Juramentada?
R: Tradução é o ato ou efeito de traduzir texto original emitido em língua estrangeira para o idioma Português. Versão é o ato de verter o documento emitido em língua portuguesa, para o idioma estrangeiro.
R: Os documentos, para fins de Tradução e Versão, são divididos em duas categorias: Textos Comuns e Textos Especiais.
Os Textos Comuns, de acordo com a Deliberação JUCESP N.º 04, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008, são: passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos.
Os Textos Especiais vêm a ser osjurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares entre outros que não constem da relação dos Textos Simples.
R:Conforme a Deliberação da JUCESP, uma lauda equivale a 25 (vinte e cinco) linhas ou o conjunto de até 1000 (mil) caracteres (não computados os espaços em branco).
R: a) Textos Comuns: (passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de
identidade, habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas
pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos)
Tradução: R$29,70/lauda
Versão: R$36,90/lauda
b) Textos Especiais: (jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive
bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares)
Tradução: R$41,60/lauda
Versão: R$51,20/lauda
Importante: O valor das laudas poderá sofrer acréscimos, de acordo com as disposições do Artigo 10 (e seus ítens) que prevê: Será cobrado como sobre-preço um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) para os serviços urgentes e de 100% (cem por cento) para os serviços extraordinários sobre os valores fixados nesta tabela.
Qual o trabalho do Tradutor Público na qualidade de Intérprete?
R: O Tradutor Público na qualidade de Intérprete atua em Juízo, perante autoridades
processantes, em Cartório, ou em casos de serviços semelhantes quandouma das partesvem a ser pessoa estrangeira que não tem domínio do Idioma Português.
Qual o custo do trabalho do Tradutor Público na qualidade de Intérprete?
R: O Trabalho do Tradutor Público na qualidade de Intérprete está regulamentado pelo artigo 6º. da DELIBERAÇÃO 04 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008,que dispõe:
Nas atuações como intérprete em Juízo, perante autoridades processantes, em Cartório, ou em casos de serviços semelhantes, será cobrada pela primeira hora de serviço a importância de R$103,60 (cento e três reais e sessenta centavos), cobrando-se R$29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos), para cada quarto de hora subseqüente.Além deste artigo, os subsequentes também tratam de outras especificidades dos emolumentos aplicados no caso de convocação do Intérprete.
Nota:As informações acima apresentam um breve sumário da DELIBERAÇÃO 04 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 DA JUCESP. Eventualmente, outras disposições não mencionadas acima poderão ser aplicáveis a casos específicos. Na ocorrência de algum caso específico ou, diante da necessidade de outras informações, poderemos enviar aos interessados a Deliberação na íntegra, em formato pdf.